A Guarda Municipal e o desafio de proteger uma cidade que cresceu

Por Padre Carlos
Vitória da Conquista não é mais a cidade de algumas décadas atrás. O município cresceu, transformou-se em um dos principais polos urbanos do interior da Bahia e passou a exercer uma influência que ultrapassa os seus limites territoriais. Hoje, são quase 400 mil habitantes e uma população flutuante formada diariamente por pessoas de aproximadamente 90 municípios da Bahia e do norte de Minas Gerais que chegam à cidade em busca de atendimento médico, serviços públicos, comércio, educação, negócios e inúmeras outras atividades. É dentro dessa realidade concreta que precisa ser analisada a discussão judicial envolvendo a Guarda Civil Municipal.
O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o reaproveitamento de agentes de segurança patrimonial na Guarda Municipal de Vitória da Conquista. O pedido de vista da desembargadora Pilar Célia adiou uma decisão definitiva sobre uma questão que, embora tenha origem jurídica e administrativa, ultrapassa os limites de uma discussão meramente funcional. Estamos falando de uma estrutura que hoje participa da proteção dos espaços públicos, do patrulhamento preventivo, de ações comunitárias, do apoio a eventos e da proteção de bens e serviços municipais.
A Prefeitura de Vitória da Conquista tem razão ao chamar a atenção para as consequências práticas que uma eventual decisão poderá produzir. Isso não significa ignorar a Constituição, a legislação ou o papel fiscalizador do Ministério Público. Muito pelo contrário. Significa reconhecer que o Direito também precisa ser aplicado levando em consideração a realidade social e as consequências concretas de suas decisões.
“Não se pode ‘fechar os olhos’ para o risco de comprometimento da ordem pública e social do município.” — Jônatan Meireles, subprocurador-geral do Município
A origem legal da Guarda Municipal
A Guarda Municipal foi criada em Vitória da Conquista pela Lei Municipal nº 2.369/2019, em consonância com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelecido pela Lei Federal nº 13.022/2014. A estrutura atual nasceu da transformação de antigos cargos de Agente de Segurança Patrimonial e Agente de Segurança Coletiva. Em 2021, 193 servidores foram oficialmente enquadrados como guardas municipais depois de passarem pelo processo de formação previsto pela legislação municipal.
Em números
Quase 400 mil habitantes em Vitória da Conquista, com influência regional sobre cerca de 90 municípios da Bahia e do norte de Minas Gerais. Em 2021, 193 servidores foram enquadrados como guardas municipais.
Podemos discutir juridicamente se esse processo foi o mais adequado. Podemos discordar de decisões administrativas do passado. Podemos, inclusive, reconhecer que determinadas situações precisam ser corrigidas. Mas uma coisa é discutir a origem jurídica de uma estrutura; outra, completamente diferente, é simplesmente desconsiderar a estrutura que existe hoje e o serviço que ela presta diariamente à população.
É justamente nesse ponto que considero importante a posição apresentada pela Prefeitura. Uma eventual decisão desfavorável ao Município não deveria produzir, automaticamente, um vazio operacional. Se houver entendimento judicial pela necessidade de alteração da atual estrutura da Guarda Municipal, será preciso encontrar uma solução que preserve a segurança jurídica sem colocar em risco a continuidade dos serviços públicos.
A própria Prefeitura defendeu, como alternativa, a modulação dos efeitos de uma eventual decisão. E essa possibilidade precisa ser analisada com responsabilidade. Não se trata de criar privilégios para servidores ou de colocar a Administração Pública acima da lei. Trata-se de impedir que uma decisão judicial, embora juridicamente fundamentada, produza consequências sociais desproporcionais e imediatas.
Uma cidade-polo, não apenas um território
Vitória da Conquista precisa ser observada em sua dimensão real. Uma cidade que atende uma população regional gigantesca não pode ser administrada apenas pelos números do seu território. Durante o dia, hospitais, clínicas, universidades, bancos, repartições públicas, comércio, shopping centers, mercados, feiras e demais serviços recebem milhares de pessoas vindas de outras cidades. Essa população também utiliza os espaços públicos, circula pelas ruas, participa de eventos e depende, direta ou indiretamente, da estrutura municipal.
Por isso, quando falamos em segurança municipal, não estamos falando apenas dos moradores registrados no município. Estamos falando de uma cidade-polo que funciona como centro regional e que precisa oferecer condições mínimas de segurança para todos aqueles que aqui vivem, trabalham ou chegam diariamente.
A Guarda Municipal não substitui a Polícia Militar, a Polícia Civil ou os demais órgãos integrantes do sistema de segurança pública. Cada instituição possui suas atribuições. Mas isso não diminui a importância da Guarda. Ao contrário: quanto maior e mais complexa se torna uma cidade, maior é a necessidade de integração entre as instituições.
Uma Guarda Municipal presente nas praças, parques, escolas, prédios públicos, equipamentos municipais e grandes eventos representa uma força de prevenção e proteção. Sua presença ostensiva nos espaços públicos pode contribuir para a sensação de segurança e para a prevenção de ocorrências. Em uma cidade do tamanho de Vitória da Conquista, retirar ou reduzir abruptamente essa capacidade operacional seria uma decisão que exigiria muita cautela.
Os servidores e a segurança jurídica
Também é preciso olhar para os servidores envolvidos. São homens e mulheres que, ao longo dos anos, passaram a exercer funções dentro de uma estrutura institucional criada pelo próprio Poder Público. Muitos dedicaram anos de suas vidas ao serviço público e hoje exercem atividades de proteção da população. Qualquer decisão que altere profundamente essa realidade precisa considerar também os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da continuidade do serviço público.
Não se trata de defender uma tese de que toda situação consolidada no tempo deve permanecer intocável. O Estado de Direito não funciona assim. Mas também não podemos transformar a Administração Pública em uma sucessão de rupturas que ignoram a realidade construída ao longo dos anos.
É preciso encontrar o equilíbrio.
Se houver necessidade de adequação da Guarda Municipal à legislação e ao entendimento constitucional, que isso seja feito de maneira planejada, responsável e progressiva. Que se estabeleçam prazos, mecanismos de transição e alternativas capazes de preservar tanto a legalidade quanto a segurança da população.
Essa deveria ser a preocupação central. Porque, no final das contas, o debate não pode ficar restrito à pergunta sobre o destino funcional de 193 servidores. A pergunta maior é: como garantir que Vitória da Conquista continue tendo uma estrutura municipal de segurança capaz de atender uma cidade que cresceu e se tornou referência regional?
O cidadão que caminha por uma praça, leva seu filho a um parque, participa de uma festa popular ou simplesmente circula pela cidade não está preocupado com as controvérsias jurídicas. Ele quer segurança. Quer proteção. Quer que o poder público esteja presente.
O papel de cada instituição
A Justiça tem o papel fundamental de preservar a Constituição e fazer cumprir a lei. O Ministério Público tem a legítima missão de fiscalizar a legalidade dos atos públicos. A Prefeitura tem a responsabilidade de administrar a cidade e garantir a prestação dos serviços. E a sociedade tem o direito de exigir que todas essas instituições atuem com responsabilidade.
O melhor caminho, portanto, não parece ser uma ruptura abrupta, mas uma solução que concilie legalidade, segurança jurídica, continuidade do serviço público e proteção da população.
Vitória da Conquista cresceu. Sua importância regional cresceu. Seus desafios também cresceram. E as instituições precisam crescer junto.
Não podemos julgar a estrutura de segurança de uma cidade de quase 400 mil habitantes como se estivéssemos diante de um pequeno município, sem a enorme responsabilidade regional que Conquista assumiu. A realidade atual precisa entrar no centro do debate.
No Direito, a lei é indispensável. Na administração pública, a responsabilidade é fundamental. E na vida concreta das cidades, as consequências das decisões não podem ser esquecidas.
Que o Tribunal de Justiça da Bahia encontre, portanto, uma solução juridicamente segura, socialmente responsável e capaz de preservar aquilo que deve estar acima de qualquer disputa institucional: o direito da população de Vitória da Conquista e de toda a região a uma cidade protegida, organizada e capaz de oferecer serviços públicos com continuidade e eficiência.
VITÓRIA DA CONQUISTA
SEGURANÇA PÚBLICA
TJ-BA
OPINIÃO
Padre Carlos
Artigo de opinião




