Padre Carlos
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de adiar o julgamento do processo envolvendo o vereador Diogo Azevedo (PSDB) apenas prolonga uma expectativa que, do ponto de vista jurídico-eleitoral, parece caminhar para um desfecho previsível. O adiamento não altera a essência da discussão. Apenas transfere para outra data uma decisão que poderá redefinir o futuro político de um dos vereadores mais votados da história de Vitória da Conquista.
É importante separar a popularidade do parlamentar da análise estritamente jurídica. O fato de Diogo Azevedo ter recebido mais de seis mil votos e possuir forte respaldo popular não modifica aquilo que estabelece a legislação eleitoral brasileira. No Estado Democrático de Direito, a vontade popular convive com regras claras que disciplinam o funcionamento do sistema partidário.
A Constituição Federal e a jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral caminham em uma direção muito clara: o mandato proporcional pertence ao partido político, e não ao candidato individualmente.
Essa compreensão não nasceu por acaso. Ela foi construída exatamente para fortalecer os partidos políticos, impedir o chamado “troca-troca partidário” e preservar a vontade coletiva manifestada nas urnas.
Quando o eleitor escolhe um vereador, escolhe também um projeto partidário. O sistema proporcional brasileiro distribui as cadeiras conforme o desempenho dos partidos e das federações. Os votos individuais ajudam a compor esse resultado coletivo. Por essa razão, a fidelidade partidária deixou de ser apenas uma questão ética e passou a representar um verdadeiro compromisso jurídico.
Nesse contexto, a ação movida pelo primeiro suplente, Alisson da Educação, está longe de representar uma disputa pessoal. Pelo contrário.
Ele exerce um direito assegurado pela legislação eleitoral.
Mais do que isso.
Cumpre um dever político perante o partido ao qual pertence.
Se a legenda entende que houve infidelidade partidária e que ocorreu uma desfiliação sem justa causa, é natural que busque preservar aquilo que considera ser patrimônio político da agremiação: a cadeira conquistada nas urnas.
Muitas vezes a opinião pública interpreta essas ações como uma tentativa de “tomar o mandato” de quem recebeu mais votos. Essa leitura, embora emocionalmente compreensível, não corresponde ao modelo constitucional brasileiro.
Não existe mandato proporcional desvinculado do partido.
O vereador ocupa uma cadeira cuja origem está na votação da legenda.
É justamente por isso que o suplente possui legitimidade para reivindicar a vaga caso a Justiça reconheça a perda do mandato por infidelidade partidária.
Sob esse aspecto, a probabilidade jurídica de manutenção do mandato por Diogo Azevedo parece bastante reduzida, caso fique caracterizada a mudança partidária sem a presença de uma das hipóteses legais que autorizam a desfiliação. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem sido historicamente rigorosa na proteção ao princípio da fidelidade partidária, justamente para evitar que o sistema eleitoral se transforme em um ambiente de migrações políticas motivadas apenas por conveniências eleitorais.
Naturalmente, a palavra final pertence ao TRE da Bahia.
O processo ainda será apreciado pelo plenário, onde os desembargadores examinarão todas as provas, os argumentos das partes e os fundamentos jurídicos apresentados.
Até que isso ocorra, prevalece a presunção de legitimidade do mandato atualmente exercido pelo vereador.
Entretanto, sob a ótica do Direito Eleitoral, o cenário parece desfavorável para sua permanência caso não exista uma justificativa legal robusta capaz de afastar a alegação de infidelidade partidária.
Esse episódio também serve como reflexão para muitos agentes políticos que enxergam os partidos apenas como instrumentos eleitorais temporários.
Não são.
Os partidos constituem pilares da democracia representativa.
Sem fidelidade partidária, o sistema proporcional perde coerência, enfraquece as legendas e transforma a representação política em um projeto exclusivamente pessoal.
O Brasil já experimentou, durante muitos anos, um intenso movimento de migração partidária que fragilizava a vontade do eleitor e comprometia a estabilidade institucional. Foi justamente para corrigir essa distorção que a Justiça Eleitoral consolidou o entendimento de que o mandato proporcional deve permanecer vinculado ao partido pelo qual foi conquistado.
Independentemente do nome envolvido ou do capital político acumulado nas urnas, a regra precisa valer para todos.
A segurança jurídica depende exatamente disso.
Se a fidelidade partidária deixar de ser observada, abre-se um precedente perigoso para que interesses individuais prevaleçam sobre a vontade coletiva expressa pelo sistema eleitoral.
No fim das contas, o julgamento que se aproxima não dirá apenas se Diogo Azevedo continuará ou não como vereador.
Dirá, sobretudo, se continuará prevalecendo um dos princípios mais importantes da democracia representativa brasileira: o mandato proporcional pertence ao partido, porque foi o partido que recebeu, em conjunto com seus candidatos, a confiança do eleitorado.





