Política e Resenha

A defesa de Bolsonaro descobriu a máquina do tempo (e ela tem 27 anos de atraso)

Análise Política — STF

Advogados pedem ao Supremo que se esqueça de tudo o que foi julgado, troque de turma como quem troca de time no fla-flu, e recomece o filme do zero. Pipoca, por favor.

Há momentos em que a política brasileira deixa de ser tragédia para se tornar teatro. E há dias em que o teatro pede licença para o carnaval entrar e cena.

Confesso aos leitores: quando vi a notícia do novo pedido da defesa de Jair Bolsonaro para anular a condenação de 27 anos por tentativa de golpe de Estado, minha memória imediatamente puxou uma velha marchinha de salão. Não consegui evitar.

“É ou não é
Piada de salão

Se acham que não é…
Então não conto, não…
Jair Bolsonaro buscando a anulação…”

Pronto. Depois que a música entra na cabeça, ninguém mais consegue ler a petição sem imaginar um bloco carnavalesco atravessando a Praça dos Três Poderes.

À frente, o estandarte: “Bloco da Nulidade Feliz”.

Na bateria, advogados tocando tamborins jurídicos.

No carro alegórico, uma faixa enorme: “Muda de turma que melhora a sorte.”

Porque a estratégia agora parece ser esta: se o resultado não agradou, muda-se o palco. Sai a Primeira Turma, entra a Segunda Turma. Sai o relator. Vai para o plenário. Anula-se a delação. Anula-se o processo. Anula-se o julgamento. Se possível, anula-se até o calendário.

Daqui a pouco alguém sugere anular 8 de janeiro porque estava muito quente em Brasília.

Naturalmente, todo réu tem direito à ampla defesa. Isso é cláusula pétrea do Estado de Direito. Advogados existem exatamente para recorrer, contestar, apontar nulidades e buscar a melhor interpretação possível da lei.

Troca de turma: o jogo de cadeiras institucional

O pedido mais colorido do lote, no entanto, é outro: tirar o processo da Primeira Turma — onde foi julgado sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes — e mandá-lo para a Segunda Turma, com novo relator, ou melhor ainda, para o plenário inteiro do Supremo. Traduzindo do juridiquês para o português de bar: “não gostei do árbitro, quero outro apito”. É uma tese engenhosa, seria até elegante, se não tivesse o pequeno detalhe de ter chegado depois da sentença, e não antes dela. Contestar a competência do juízo depois de perder é como reclamar da mesa de sinuca só depois que a bola já caiu na caçapa errada.

O problema começa quando o recurso deixa a impressão de que estamos diante de uma peregrinação processual cujo objetivo é encontrar, em algum lugar do mapa jurídico, um terreno onde o jogo possa recomeçar.

É quase um campeonato de futebol em que o time perde por quatro a zero e protocola um pedido dizendo que prefere jogar no outro estádio, com outro árbitro, outra bola e, se possível, outro placar.

Não é impossível. Apenas rende uma boa crônica.

A peça apresentada pelos advogados fala em cerceamento de defesa, nulidades processuais, revisão criminal e pede até a invalidação da delação de Mauro Cid. É um arsenal jurídico respeitável, como convém a qualquer defesa. Agora, entre apresentar argumentos e convencer o Supremo Tribunal Federal existe uma distância que costuma ser medida não em metros, mas em fundamentos constitucionais.

No Brasil, criou-se uma curiosa cultura política segundo a qual decisões judiciais são irretocáveis quando favorecem determinado grupo e absolutamente escandalosas quando o atingem. O tribunal muda menos do que muda o humor do torcedor.

Se acham que não é / piada de salão / então não conto não: a defesa de um condenado a 27 anos pede para recomeçar o processo do zero, num tribunal diferente, como quem perde de virada e exige revanche em outro estádio.

Convém um parênteses de honestidade intelectual, porque este colunista não escreve para confundir o leitor: este pedido de revisão criminal não tem relação nenhuma com a dosimetria da pena que, coincidentemente, foi promulgada nesta mesma semana pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre. São duas gavetas diferentes do mesmo armário — a dosimetria é discussão de execução penal, futura; a revisão criminal quer desmontar o processo inteiro, presente. Quem tentar misturar as duas coisas para fazer manchete está, no mínimo, trocando os pés das botas.

O cerceamento de defesa que só apareceu depois da sentença

Há algo de comovente na tese do “cerceamento de defesa” ressuscitada agora, num timing tão preciso quanto suspeito. Durante o processo, a defesa teve advogados, teve prazos, teve manifestações, teve recursos — teve, em suma, tudo o que a lei garante. Só faltou, ao que parece, ganhar. E é aí que mora o gênio da peça: transformar a derrota jurídica em vício processual é a versão tupiniquim de perder o jogo e culpar o gramado.

É curioso observar que muitos dos que passaram anos dizendo que o STF era o guardião da Constituição passaram a enxergá-lo como uma ameaça quando as decisões deixaram de lhes ser favoráveis. Outros fizeram exatamente o caminho inverso. No fundo, há quem ame as instituições apenas enquanto elas confirmam suas expectativas.

A democracia, infelizmente para os apaixonados de ocasião, não funciona como aplicativo de transporte. Não existe botão para cancelar a corrida porque o destino ficou desagradável.

Também chama atenção o momento escolhido para a revisão criminal. Coincidência ou estratégia, o noticiário ganha mais um capítulo justamente quando outras discussões políticas ocupam o centro da agenda nacional. Em Brasília, timing também é argumento.

O pedido de anulação da delação de Mauro Cid merece um comentário à parte. Delação premiada é acordo, não é affair de fim de casamento que se desfaz por arrependimento tardio. Se a prova ali produzida ajudou a sustentar a condenação, anular o acordo depois do trânsito em julgado do interesse é querer tirar o alicerce depois que a casa já foi construída — e morada por 27 anos, ainda por cima.

O que resta, afinal, deste carnaval fora de época

O mais interessante é que parte da militância trata cada novo recurso como se fosse o capítulo final de uma novela. “Agora vai!”, anunciam nas redes sociais. Mas o “agora vai” já virou uma série com tantas temporadas que a Netflix talvez demonstre interesse pelos direitos autorais.

Enquanto isso, o brasileiro comum continua esperando o julgamento da inflação no supermercado, do imposto no contracheque e do buraco na rua da esquina. Esses processos, infelizmente, parecem tramitar numa vara especial onde o calendário anda em câmera lenta.

No fim das contas, a defesa faz o seu papel. O Supremo fará o dele. A história fará o restante. Mas ninguém poderá reclamar se, diante desse novo capítulo, muitos brasileiros ouvirem ao fundo uma marchinha imaginária ecoando pelos corredores da República.

“Se acham que não é…
Então não conto, não…
Jair Bolsonaro buscando a anulação…”

Só falta agora aparecer um mestre-sala carregando um estandarte escrito: “Em nome da segurança jurídica, repete-se o desfile.” Afinal, em certos dias, Brasília parece mesmo o único lugar do mundo onde o Carnaval acontece o ano inteiro — apenas trocam-se as fantasias por petições, os confetes por recursos e os tamborins por milhares de páginas de argumentos jurídicos.

O Supremo vai analisar o pedido — é seu dever fazê-lo, e fará com a seriedade que a instituição, para o bem e para o mal, ainda preserva. Mas convenhamos: pedir para trocar de turma, de relator e de instância, tudo ao mesmo tempo, depois de esgotado o julgamento, tem menos cara de tese jurídica robusta e mais cara de aposta desesperada na loteria processual. É jogar todas as fichas na mesa e torcer para que a roleta, desta vez, pare num número diferente.

Jair Bolsonaro buscando a anulação de sua condenação é, no fundo, o retrato de um sistema que oferece — corretamente — todos os recursos possíveis até o último instante. A ironia é que quanto mais recursos se usam depois de esgotados os recursos, mais parece que a peça jurídica já não fala mais com o Direito, e sim com a plateia. E a plateia, cá entre nós, já assistiu a esse espetáculo antes.

STF
Trama Golpista
Jair Bolsonaro
Revisão Criminal

Padre Carlos  — Teólogo, Filósofo e colunista político — Política e Resenha