Análise Política — STF

Advogados pedem ao Supremo que se esqueça de tudo o que foi julgado, troque de turma como quem troca de time no fla-flu, e recomece o filme do zero. Pipoca, por favor.
Há momentos em que a política brasileira deixa de ser tragédia para se tornar teatro. E há dias em que o teatro pede licença para o carnaval entrar e cena.
Confesso aos leitores: quando vi a notícia do novo pedido da defesa de Jair Bolsonaro para anular a condenação de 27 anos por tentativa de golpe de Estado, minha memória imediatamente puxou uma velha marchinha de salão. Não consegui evitar.
“É ou não é
Piada de salão
Se acham que não é…
Então não conto, não…
Jair Bolsonaro buscando a anulação…”
Pronto. Depois que a música entra na cabeça, ninguém mais consegue ler a petição sem imaginar um bloco carnavalesco atravessando a Praça dos Três Poderes.
À frente, o estandarte: “Bloco da Nulidade Feliz”.
Na bateria, advogados tocando tamborins jurídicos.
No carro alegórico, uma faixa enorme: “Muda de turma que melhora a sorte.”
Porque a estratégia agora parece ser esta: se o resultado não agradou, muda-se o palco. Sai a Primeira Turma, entra a Segunda Turma. Sai o relator. Vai para o plenário. Anula-se a delação. Anula-se o processo. Anula-se o julgamento. Se possível, anula-se até o calendário.
Daqui a pouco alguém sugere anular 8 de janeiro porque estava muito quente em Brasília.
Naturalmente, todo réu tem direito à ampla defesa. Isso é cláusula pétrea do Estado de Direito. Advogados existem exatamente para recorrer, contestar, apontar nulidades e buscar a melhor interpretação possível da lei.

Troca de turma: o jogo de cadeiras institucional
O pedido mais colorido do lote, no entanto, é outro: tirar o processo da Primeira Turma — onde foi julgado sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes — e mandá-lo para a Segunda Turma, com novo relator, ou melhor ainda, para o plenário inteiro do Supremo. Traduzindo do juridiquês para o português de bar: “não gostei do árbitro, quero outro apito”. É uma tese engenhosa, seria até elegante, se não tivesse o pequeno detalhe de ter chegado depois da sentença, e não antes dela. Contestar a competência do juízo depois de perder é como reclamar da mesa de sinuca só depois que a bola já caiu na caçapa errada.
O problema começa quando o recurso deixa a impressão de que estamos diante de uma peregrinação processual cujo objetivo é encontrar, em algum lugar do mapa jurídico, um terreno onde o jogo possa recomeçar.
É quase um campeonato de futebol em que o time perde por quatro a zero e protocola um pedido dizendo que prefere jogar no outro estádio, com outro árbitro, outra bola e, se possível, outro placar.
Não é impossível. Apenas rende uma boa crônica.
A peça apresentada pelos advogados fala em cerceamento de defesa, nulidades processuais, revisão criminal e pede até a invalidação da delação de Mauro Cid. É um arsenal jurídico respeitável, como convém a qualquer defesa. Agora, entre apresentar argumentos e convencer o Supremo Tribunal Federal existe uma distância que costuma ser medida não em metros, mas em fundamentos constitucionais.
No Brasil, criou-se uma curiosa cultura política segundo a qual decisões judiciais são irretocáveis quando favorecem determinado grupo e absolutamente escandalosas quando o atingem. O tribunal muda menos do que muda o humor do torcedor.
Se acham que não é / piada de salão / então não conto não: a defesa de um condenado a 27 anos pede para recomeçar o processo do zero, num tribunal diferente, como quem perde de virada e exige revanche em outro estádio.
Convém um parênteses de honestidade intelectual, porque este colunista não escreve para confundir o leitor: este pedido de revisão criminal não tem relação nenhuma com a dosimetria da pena que, coincidentemente, foi promulgada nesta mesma semana pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre. São duas gavetas diferentes do mesmo armário — a dosimetria é discussão de execução penal, futura; a revisão criminal quer desmontar o processo inteiro, presente. Quem tentar misturar as duas coisas para fazer manchete está, no mínimo, trocando os pés das botas.
O cerceamento de defesa que só apareceu depois da sentença
Há algo de comovente na tese do “cerceamento de defesa” ressuscitada agora, num timing tão preciso quanto suspeito. Durante o processo, a defesa teve advogados, teve prazos, teve manifestações, teve recursos — teve, em suma, tudo o que a lei garante. Só faltou, ao que parece, ganhar. E é aí que mora o gênio da peça: transformar a derrota jurídica em vício processual é a versão tupiniquim de perder o jogo e culpar o gramado.
É curioso observar que muitos dos que passaram anos dizendo que o STF era o guardião da Constituição passaram a enxergá-lo como uma ameaça quando as decisões deixaram de lhes ser favoráveis. Outros fizeram exatamente o caminho inverso. No fundo, há quem ame as instituições apenas enquanto elas confirmam suas expectativas.
A democracia, infelizmente para os apaixonados de ocasião, não funciona como aplicativo de transporte. Não existe botão para cancelar a corrida porque o destino ficou desagradável.
Também chama atenção o momento escolhido para a revisão criminal. Coincidência ou estratégia, o noticiário ganha mais um capítulo justamente quando outras discussões políticas ocupam o centro da agenda nacional. Em Brasília, timing também é argumento.
O pedido de anulação da delação de Mauro Cid merece um comentário à parte. Delação premiada é acordo, não é affair de fim de casamento que se desfaz por arrependimento tardio. Se a prova ali produzida ajudou a sustentar a condenação, anular o acordo depois do trânsito em julgado do interesse é querer tirar o alicerce depois que a casa já foi construída — e morada por 27 anos, ainda por cima.
O que resta, afinal, deste carnaval fora de época
O Supremo vai analisar o pedido — é seu dever fazê-lo, e fará com a seriedade que a instituição, para o bem e para o mal, ainda preserva. Mas convenhamos: pedir para trocar de turma, de relator e de instância, tudo ao mesmo tempo, depois de esgotado o julgamento, tem menos cara de tese jurídica robusta e mais cara de aposta desesperada na loteria processual. É jogar todas as fichas na mesa e torcer para que a roleta, desta vez, pare num número diferente.
Jair Bolsonaro buscando a anulação de sua condenação é, no fundo, o retrato de um sistema que oferece — corretamente — todos os recursos possíveis até o último instante. A ironia é que quanto mais recursos se usam depois de esgotados os recursos, mais parece que a peça jurídica já não fala mais com o Direito, e sim com a plateia. E a plateia, cá entre nós, já assistiu a esse espetáculo antes.
Trama Golpista
Jair Bolsonaro
Revisão Criminal
Padre Carlos — Teólogo, Filósofo e colunista político — Política e Resenha





