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ARTIGO — POR QUE DISCORDO DE GILBERTO LUNA: A HISTÓRIA NÃO PODE SER REFÉM DA POLARIZAÇÃO

Política e Resenha · Opinião

Entre Getúlio e Lula, a história não pode ser reescrita para servir à polarização

Uma resposta ao artigo de Gilberto Ferreira Luna: comparar personagens históricos exige rigor, e acusar instituições exige provas.

Há textos que procuram interpretar a política brasileira à luz da história, mas acabam transformando a história em instrumento de uma disputa política contemporânea. O artigo de Gilberto Ferreira Luna, ao estabelecer um paralelo entre Getúlio Vargas e Luiz Inácio Lula da Silva, pretende demonstrar que o atual governo estaria construindo uma relação de dependência com o Supremo Tribunal Federal e desprezando o Congresso Nacional. O problema não está em levantar essa hipótese, pois a relação entre os Poderes merece permanente vigilância. O problema está em apresentar interpretações controversas como se fossem fatos estabelecidos, recorrer a comparações históricas assimétricas e construir conclusões que não decorrem necessariamente das premissas apresentadas.

A história de Vargas exige mais rigor

Minha discordância começa justamente pela maneira como o autor trata a história de Getúlio Vargas. Ao afirmar que as rupturas institucionais promovidas pelo antigo presidente teriam sido válidas diante das circunstâncias da época, o texto adota uma interpretação que corre o risco de transformar o autoritarismo em virtude sempre que seus protagonistas conseguem apresentar realizações econômicas ou sociais como justificativa.

A história exige mais rigor. O Brasil de Vargas conheceu transformações importantes, particularmente na legislação trabalhista, na industrialização e na organização do Estado. A criação da Companhia Siderúrgica Nacional e a implantação de estruturas estatais estratégicas representaram marcos da modernização econômica brasileira. Reconhecer essas realizações, entretanto, não obriga ninguém a absolver os métodos autoritários empregados para alcançá-las.

Em 10 de novembro de 1937, Vargas fechou o Congresso Nacional, extinguiu os partidos políticos e instaurou o Estado Novo. O regime concentrou poderes, restringiu liberdades e suprimiu mecanismos fundamentais da competição democrática. A Fundação Getulio Vargas documenta que o golpe foi acompanhado pela utilização do chamado Plano Cohen, um documento falso empregado para alimentar o medo de uma ameaça comunista e justificar a ruptura institucional. Não se tratava simplesmente de uma medida preventiva contra forças radicais: tratava-se da utilização de uma ameaça política para eliminar a própria possibilidade de alternância democrática no país.

Compreender as circunstâncias históricas não significa justificar os atos praticados sob a alegação de que eram necessários.

É necessário, portanto, estabelecer uma distinção fundamental: compreender as circunstâncias históricas não significa justificar os atos praticados sob a alegação de que eram necessários. A industrialização não apaga a repressão. A legislação trabalhista não transforma uma ditadura em democracia. E o desenvolvimento econômico, por mais importante que seja, não concede a nenhum governante um cheque em branco para fechar o Parlamento.

O argumento de que as rupturas de Vargas teriam sido validadas por suas realizações contém uma perigosa inversão de valores. Em uma democracia, os resultados de um governo devem ser avaliados ao lado dos meios utilizados para alcançá-los. Não se pode medir o êxito de um projeto nacional apenas pelas obras construídas, pelas empresas criadas ou pelas leis aprovadas. É preciso perguntar também quais direitos foram sacrificados, quais liberdades foram suprimidas e quais mecanismos de controle foram destruídos.

Vargas e Lula não cabem na mesma balança

A mesma cautela deve orientar a comparação entre Vargas e Lula. São personagens de épocas diferentes, submetidos a circunstâncias históricas, estruturas institucionais e regras de funcionamento do Estado que não podem ser simplesmente colocadas na mesma balança.

Vargas governou provisoriamente depois de 1930, presidiu o país sob a Constituição de 1934 e, em seguida, instaurou uma ditadura que durou até 1945. Voltou à Presidência em 1951, eleito pelo voto popular, e enfrentou uma crise política que terminou com seu suicídio, em agosto de 1954. Lula, por sua vez, exerceu mandatos presidenciais em um regime democrático constitucional, com eleições periódicas, oposição parlamentar, imprensa plural e instituições que possuem competências legalmente delimitadas.

É possível criticar o governo Lula, questionar suas escolhas econômicas, discordar de suas alianças e examinar criticamente sua relação com o Judiciário. O que não se pode fazer, sem demonstrar as diferenças concretas, é transformar a duração de suas trajetórias políticas em evidência de que ambos representam projetos equivalentes de concentração do poder.

A história não se explica por semelhanças superficiais. Dois presidentes podem ter permanecido politicamente relevantes por muitos anos e, ainda assim, representar experiências institucionais profundamente diferentes. A comparação histórica só é válida quando identifica tanto as semelhanças quanto as diferenças, em vez de selecionar apenas os elementos convenientes à conclusão desejada.

Estado forte e democracia: um falso dilema

Também merece reparo a maneira como o artigo apresenta o legado de Vargas. O autor associa sua atuação à formação de um Estado forte e planejador, aproxima esse modelo da China contemporânea e sugere que a centralização política teria sido um instrumento de desenvolvimento nacional. Essa interpretação reduz um processo histórico complexo a uma fórmula excessivamente simples: Estado forte, crescimento econômico e estabilidade.

A experiência brasileira demonstra que a capacidade de planejamento estatal não depende necessariamente da supressão das liberdades políticas. É possível defender investimentos públicos, políticas industriais, proteção social e soberania econômica dentro de uma ordem democrática. Da mesma forma, é possível construir instituições democráticas sem abrir mão da capacidade do Estado de coordenar o desenvolvimento.

O verdadeiro debate, portanto, não deve opor automaticamente eficiência e democracia, como se a liberdade fosse um obstáculo inevitável ao progresso. Deve investigar quais instituições permitem combinar crescimento econômico, justiça social, responsabilidade fiscal, participação popular e respeito aos direitos fundamentais.

É nesse ponto que a comparação entre o Estado Novo e a democracia brasileira contemporânea precisa ser conduzida com especial cuidado. Uma ditadura que dissolve o Parlamento não pode ser tratada como simples versão mais eficiente de um governo democrático. A existência de conflitos entre os Poderes, por mais desgastantes que sejam, não equivale à eliminação das instituições que tornam possível a vida democrática.

Uma acusação grave pede provas concretas

O argumento central do artigo, entretanto, aparece no título: “Governo com o Supremo e desprezo o parlamento”. A frase é apresentada como uma interpretação do comportamento de Lula, mas o texto não demonstra suficientemente em que atos concretos do presidente se fundamentaria essa conclusão. Uma afirmação tão grave exige mais do que a percepção de proximidade entre o Executivo e o Judiciário. Exige a identificação de decisões, negociações, interferências ou condutas que comprovem a alegada subordinação do governo ao Supremo e o desprezo pelo Congresso.

A Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 2º, que Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes independentes e harmônicos entre si. Essa independência não significa isolamento absoluto, ausência de conflitos ou impossibilidade de cooperação. O funcionamento de uma democracia constitucional depende justamente da interação entre os Poderes, cada qual dentro de suas competências.

É legítimo questionar se determinada decisão judicial ultrapassou os limites constitucionais. É legítimo criticar ministros do Supremo, cobrar transparência e exigir fundamentação jurídica. Também é legítimo investigar se o Executivo tenta obter vantagens políticas por meio de decisões judiciais. Mas nenhuma dessas possibilidades autoriza concluir, sem provas suficientes, que existe uma aliança destinada a subjugar o Parlamento.

A crítica institucional precisa ser exigente com todos. Se um ministro ultrapassa suas atribuições, deve ser questionado com base na Constituição e na legislação. Se o presidente desrespeita o Legislativo, a conduta precisa ser demonstrada. Se parlamentares abusam de suas prerrogativas, também devem responder politicamente e, quando for o caso, juridicamente. A democracia não pode funcionar segundo o princípio de que as instituições são legítimas quando favorecem nosso campo político e ilegítimas quando contrariam nossos interesses.

O caso do senador Flávio Bolsonaro

É nesse contexto que deve ser analisado o episódio envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, mencionado no artigo. A ordem judicial que determinou a entrega de seus passaportes e o proibiu de deixar o país foi noticiada pela Agência Brasil em 26 de outubro de 2026. Segundo a reportagem, a decisão estava sob segredo de Justiça e fazia parte de um processo no qual o senador e um advogado eram investigados. A notícia também informou que a decisão havia sido tornada pública pelo próprio parlamentar.

Uma decisão judicial que restringe a liberdade de deslocamento de um senador merece escrutínio rigoroso. O mandato parlamentar não coloca ninguém acima da lei, mas as medidas restritivas tampouco podem ser consideradas automaticamente legítimas apenas porque emanam de um tribunal. É indispensável examinar os fundamentos da decisão, a necessidade da medida, sua proporcionalidade, as garantias de defesa e os meios de contestação disponíveis.

O próprio artigo de Luna, contudo, não apresenta a fundamentação factual completa da decisão. Ainda assim, qualifica o ato como perseguição política, abuso de poder e tentativa de intimidar o Congresso. Essas são conclusões que não podem ser extraídas exclusivamente da rapidez com que uma medida foi determinada ou da condição de senador de seu destinatário.

Uma decisão pode ser excessiva sem constituir perseguição política. Pode ser juridicamente equivocada sem fazer parte de uma conspiração institucional. E pode ser legítima, desde que fundamentada e proporcional, mesmo quando atinge uma figura politicamente relevante. A avaliação exige acesso aos fundamentos concretos, não apenas a indignação de quem é atingido ou a interpretação de seus aliados.

Há outro ponto importante: o texto sugere que a ordem judicial teria sido uma reação preventiva a possíveis pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Essa hipótese, se sustentada por evidências, mereceria investigação. Sem elementos que demonstrem essa relação causal, porém, ela permanece uma interpretação especulativa. Não basta que dois acontecimentos ocorram no mesmo contexto político para concluir que um foi provocado pelo outro.

Contestação, denúncia e prova: três coisas distintas

O mesmo rigor deve ser aplicado às alegações de desequilíbrio eleitoral. Questionar despesas públicas, programas sociais e medidas governamentais adotadas durante uma campanha é legítimo. A legislação eleitoral estabelece limites à atuação dos agentes públicos para impedir o uso da máquina administrativa em benefício de candidaturas. Mas a existência de uma política pública ou de uma despesa governamental não prova, por si só, uma fraude eleitoral. É preciso identificar a medida questionada, a norma supostamente violada, as circunstâncias de sua execução e as evidências de eventual favorecimento.

Os resultados eleitorais também devem ser tratados com rigor. Os números oficialmente proclamados pelo Tribunal Superior Eleitoral precisam ser distinguidos de alegações políticas sobre a legitimidade do pleito. Esses números não tornam o resultado imune a questionamentos juridicamente fundamentados, mas tampouco podem ser descartados por alegações genéricas de ilegitimidade.

É preciso distinguir três coisas: contestação política, denúncia de irregularidade e comprovação jurídica de uma infração capaz de comprometer o resultado eleitoral. São categorias diferentes, submetidas a exigências distintas de demonstração. A democracia permite que o derrotado conteste atos do processo eleitoral pelos meios legais, mas não transforma a inconformidade com o resultado em prova de fraude.

Também não é correto confundir o reconhecimento do resultado com a aprovação de todas as decisões da Justiça Eleitoral ou do Supremo. Um cidadão pode aceitar o resultado das urnas e continuar questionando uma decisão judicial específica. Pode defender a legitimidade da eleição e exigir investigação sobre eventuais abusos. A maturidade democrática consiste precisamente em preservar essa distinção.

A saída de um político do país, por sua vez, não prova automaticamente que ele seja vítima de perseguição, assim como uma ordem de restrição de viagem não prova, por si só, que o Estado esteja agindo de forma arbitrária. Os fatos precisam ser estabelecidos, as decisões examinadas e as responsabilidades apuradas. Transformar qualquer um desses episódios em evidência definitiva de uma narrativa política significa substituir a investigação pela convicção prévia.

Café Filho, JK, Jango e a memória de Vargas

O artigo também recorre à história de Café Filho, Juscelino Kubitschek e João Goulart para construir uma narrativa de traição, sacrifício e vitória póstuma de Vargas. A comoção provocada pela morte do antigo presidente realmente marcou a política brasileira. Entretanto, a interpretação dos acontecimentos posteriores não pode ser reduzida à ideia de que uma única força política teria sido derrotada definitivamente pela mobilização popular.

A eleição de 1955, a posse de Juscelino em 1956 e a crise que antecedeu sua posse envolveram disputas entre militares, partidos, setores empresariais, trabalhadores e diferentes correntes políticas. O retorno do trabalhismo ao centro da vida nacional não eliminou as tensões institucionais. Tampouco a vitória eleitoral de uma chapa pode ser interpretada como autorização irrestrita para um projeto político, muito menos como uma sentença definitiva da história sobre todos os adversários.

A memória de Vargas permanece relevante justamente porque comporta contradições. Ele foi responsável por mudanças importantes na estrutura econômica e social brasileira, mas também governou como ditador. Foi eleito presidente pelo voto popular em 1950, mas sua trajetória não pode ser separada da repressão e do fechamento das instituições durante o Estado Novo. Uma análise histórica séria não precisa escolher entre o elogio integral e a condenação simplista. Precisa reconhecer a complexidade dos fatos e evitar que as realizações sejam usadas para apagar os abusos.

O mesmo critério para todos

O mesmo princípio vale para Lula, para o Supremo Tribunal Federal, para o Congresso Nacional e para a oposição. Nenhum desses atores deve ser tratado como infalível. Nenhum deles deve ser condenado por associação, conveniência narrativa ou suspeita apresentada como certeza. A crítica democrática não exige neutralidade diante de fatos comprovados; exige honestidade ao distinguir o que foi comprovado daquilo que ainda precisa ser demonstrado.

O Brasil não precisa escolher entre um Executivo sem limites e um Judiciário sem controle. Precisa de instituições que funcionem dentro de suas competências, de um Legislativo capaz de fiscalizar o governo, de um Executivo que respeite a Constituição e de um Judiciário cujas decisões possam ser examinadas e contestadas pelos meios legais. A separação dos Poderes não é um obstáculo ao desenvolvimento: é uma garantia contra a concentração de autoridade.

Provas, não suspeitas

Por isso, discordo da tese central apresentada por Gilberto Ferreira Luna. O paralelo entre Vargas e Lula, tal como construído no artigo, não demonstra que o atual presidente governe desprezando o Parlamento nem comprova a existência de uma aliança destinada a subjugar o Legislativo. O texto levanta questões que podem ser debatidas, mas avança de suspeitas e interpretações para conclusões que exigiriam provas mais consistentes.

A verdadeira defesa da democracia não consiste em proteger um presidente, um ministro do Supremo ou um senador de críticas. Consiste em aplicar os mesmos critérios a todos, inclusive àqueles com quem concordamos. Se queremos instituições fortes, precisamos recusar tanto o autoritarismo de quem pretende governar sem controles quanto a tentação de transformar toda decisão desfavorável em perseguição política.

A história de Getúlio Vargas ensina que a concentração do poder pode ser apresentada como solução para crises, enquanto enfraquece as instituições que deveriam proteger a sociedade. A experiência democrática posterior ensina, por sua vez, que conflitos entre os Poderes precisam ser enfrentados com argumentos, provas e procedimentos constitucionais. Nenhuma dessas lições autoriza a fabricação de certezas a partir de suspeitas.

A democracia não exige que concordemos com Lula, com o Supremo ou com o Congresso. Exige algo mais difícil: que não abandonemos a verdade quando a realidade contraria nossas preferências políticas. Porque, quando a história é convocada apenas para confirmar aquilo em que já acreditamos, deixa de ser instrumento de compreensão e se transforma em arma de propaganda.

E é justamente aí que reside o perigo: não em discordar das instituições, mas em deixar de exigir provas quando a acusação favorece o nosso lado. A democracia se fortalece quando o poder é questionado com rigor, não quando a suspeita é promovida à condição de sentença.

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