Padre Carlos
Há momentos em que defender as instituições democráticas exige coragem para fazer perguntas incômodas. Não porque se queira destruir a autoridade de quem ocupa uma posição de poder, mas exatamente pelo motivo contrário: porque se entende que nenhuma autoridade da República pode ser maior do que as regras que legitimam o próprio exercício do poder.
É sob essa perspectiva que precisa ser analisada a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, de determinar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.
Não se trata aqui de defender a Polícia Federal contra qualquer investigação. Se houver irregularidades, abusos ou utilização indevida de estruturas de inteligência, tudo deve ser rigorosamente apurado. A Polícia Federal não está acima da lei. Seus dirigentes também não. E ninguém que exerça função pública pode reivindicar imunidade diante de suspeitas que mereçam investigação.
Mas existe uma pergunta anterior, mais profunda e muito mais importante para a democracia:
quem deve investigar quando o próprio magistrado que determina a investigação afirma ter sido diretamente atingido pelos fatos que estão sendo apurados?
Essa não é uma pergunta contra André Mendonça.
É uma pergunta a favor das instituições.
Segundo a própria decisão, o ministro afirma que teria sido alvo de monitoramento e coleta dirigida de informações por estruturas de inteligência da Polícia Federal. Afirma também que documentos relacionados ao episódio seriam apócrifos e apresentariam irregularidades capazes de comprometer sua autenticidade e procedência.
Se essas suspeitas forem verdadeiras, são graves e precisam ser investigadas.
Mas exatamente por serem graves, precisam ser investigadas sob as maiores garantias possíveis de independência, imparcialidade e transparência.
E é aqui que surge o problema institucional.
Quando um ministro do Supremo se apresenta simultaneamente como magistrado responsável por decidir e como pessoa diretamente atingida pelos fatos investigados, surge uma situação que exige, no mínimo, extraordinária prudência institucional.
O direito não se preocupa apenas com a parcialidade efetiva de um julgador. A legitimidade da Justiça também depende da confiança de que as decisões estão sendo tomadas por alguém que não possui interesse pessoal no resultado da controvérsia.
A Justiça precisa ser imparcial.
Mas também precisa parecer imparcial.
Essa distinção é fundamental.
Não estou afirmando que André Mendonça tenha agido por vingança, retaliação ou interesse pessoal. Não há base responsável para fazer essa acusação.
Estou afirmando algo diferente: quando existe uma circunstância objetiva capaz de colocar em dúvida a distância entre o julgador e o objeto da investigação, a prudência republicana recomenda que sejam redobrados os mecanismos de controle e colegialidade.
É assim que instituições maduras funcionam.
Não porque seus integrantes sejam necessariamente suspeitos.
Mas porque ninguém deve ser colocado em uma situação na qual a própria estrutura do processo permita questionamentos razoáveis sobre sua imparcialidade.
O princípio republicano não existe para proteger ministros.
Existe para proteger a República.
E a República precisa ser protegida inclusive contra o excesso de poder de seus melhores servidores.
Essa talvez seja a parte mais difícil de compreender em uma democracia: limitar o poder daqueles com quem concordamos é tão importante quanto limitar o poder daqueles de quem discordamos.
É muito fácil defender o Estado de Direito quando a decisão atinge nosso adversário.
O verdadeiro teste democrático acontece quando a instituição toma uma decisão que favorece nossa posição política.
É nesse momento que precisamos perguntar se aceitaríamos o mesmo procedimento caso o personagem estivesse do outro lado do espectro ideológico.
Por isso, esta não é uma discussão sobre Bolsonaro.
Não é uma discussão sobre Lula.
Não é uma defesa de Alexandre de Moraes.
Não é uma defesa do Partido Novo.
Não é sequer uma defesa de Andrei Rodrigues.
É uma discussão sobre algo muito maior:
qual deve ser o limite do poder de um ministro do Supremo quando ele próprio aparece no centro dos fatos que serão investigados?
A resposta precisa ser dada com serenidade.
Porque o problema das democracias não começa necessariamente quando alguém rompe explicitamente a Constituição.
Muitas vezes, começa quando as instituições vão aceitando, pouco a pouco, que situações excepcionais se transformem em práticas normais.
Hoje pode ser o diretor-geral da Polícia Federal.
Amanhã poderá ser um procurador.
Depois, um governador.
Em outro momento, um parlamentar.
E, algum dia, um cidadão comum.
É por isso que precedentes importam.
O poder de uma decisão não termina quando ela produz seus efeitos imediatos. Algumas decisões criam uma cultura institucional.
E uma democracia constitucional precisa ser especialmente cuidadosa com precedentes que ampliam a concentração de poder em poucas mãos.
O Supremo Tribunal Federal possui uma missão extraordinária na arquitetura constitucional brasileira. É o guardião da Constituição. Por isso mesmo, precisa ser o primeiro a demonstrar que seus próprios ministros aceitam os limites impostos pelo texto constitucional.
O STF não pode ser visto como uma instituição na qual cada ministro possui uma espécie de jurisdição pessoal sobre os conflitos que chegam à sua porta.
A autoridade do Supremo nasce da Constituição.
Não nasce da personalidade de seus ministros.
Não nasce da força de suas decisões.
E muito menos nasce da capacidade de impor sua vontade aos demais atores da República.
A autoridade judicial é maior quando reconhece seus próprios limites.
Essa é a essência da autocontenção.
Autocontenção não significa omissão.
Não significa leniência.
Não significa proteger autoridades.
Significa reconhecer que, em determinadas situações, a melhor decisão institucional pode ser aquela que distribui o poder, amplia os mecanismos de controle e permite que outros atores participem da formação da decisão.
É justamente por isso que a colegialidade é tão importante.
Uma decisão que interfere diretamente na direção de uma instituição fundamental da República não deveria carregar apenas o peso da autoridade individual de um ministro. Quanto maior a excepcionalidade da medida, maior deveria ser a preocupação com sua validação colegiada, com a transparência dos fundamentos e com a possibilidade efetiva de contraditório.
Não se trata de enfraquecer o Supremo.
Trata-se de fortalecê-lo.
Porque uma Suprema Corte forte não é aquela que demonstra que pode fazer tudo.
É aquela que demonstra que sabe até onde pode ir.
E aqui está, talvez, a maior preocupação que a decisão de André Mendonça desperta.
O afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal não é uma providência administrativa banal. Estamos falando do dirigente máximo de uma das instituições responsáveis pela investigação criminal no país.
Uma medida dessa magnitude precisa estar cercada por todas as garantias capazes de impedir que o cidadão comum tenha a impressão de que estamos diante de uma disputa de poder entre autoridades.
A Justiça precisa ser muito mais do que juridicamente correta.
Ela precisa ser institucionalmente confiável.
Porque o cidadão não lê apenas o dispositivo de uma decisão.
Ele observa quem decidiu.
Observa contra quem foi decidido.
Observa quem será beneficiado.
Observa quem será prejudicado.
E, sobretudo, pergunta:
se fosse comigo, o tratamento seria o mesmo?
É essa percepção de igualdade diante da lei que sustenta a confiança pública.
Por isso, não basta dizer que determinada medida é constitucionalmente possível.
Em uma República democrática, precisamos perguntar também se ela é necessária, proporcional, prudente e institucionalmente adequada diante das circunstâncias concretas.
O fato de uma autoridade possuir competência para fazer alguma coisa não significa que seja sempre recomendável fazê-la da maneira mais ampla possível.
Poder jurídico não é sinônimo de licença para exercer o poder sem cautela.
Quanto maior o poder, maior deve ser a responsabilidade.
Quanto maior a autoridade, maior deve ser a disposição para aceitar limites.
E quanto mais diretamente envolvido estiver aquele que decide, maior deveria ser o cuidado para evitar qualquer aparência de conflito de interesses.
Esse é um princípio que deveria valer para todos.
Inclusive para ministros do Supremo.
Talvez seja exatamente por isso que a melhor resposta para esta crise não seja uma guerra entre ministros.
Não precisamos escolher entre André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Não precisamos escolher entre o STF e a Polícia Federal.
Não precisamos escolher entre direita e esquerda.
Precisamos escolher entre duas concepções de República.
De um lado, a República das personalidades, na qual instituições são moldadas pela força individual daqueles que ocupam seus cargos.
Do outro, a República das regras, na qual até os mais poderosos aceitam que existem procedimentos, limites, controles e instâncias superiores à vontade individual.
Eu fico com a segunda.
Porque foi para construir essa República que a Constituição de 1988 estabeleceu o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a separação dos Poderes, a independência institucional e o sistema de freios e contrapesos.
Nenhum desses princípios existe apenas para proteger os nossos amigos.
Eles existem justamente para proteger todos.
Inclusive aqueles de quem discordamos.
Inclusive aqueles que investigamos.
Inclusive aqueles que julgamos.
E, sobretudo, aqueles que possuem poder para julgar.
É por isso que a crítica a André Mendonça precisa ser feita com serenidade, mas também com firmeza.
O ministro tem todo o direito de reagir diante de qualquer suspeita de monitoramento ilegal.
Tem o direito de exigir investigação.
Tem o direito de defender sua honra e sua segurança institucional.
Mas, justamente por ser ministro do Supremo, precisa compreender que a sua posição exige uma dose ainda maior de autocontenção.
Porque quando o juiz se torna personagem direto do conflito, a questão deixa de ser apenas jurídica.
Ela passa a ser institucional.
E quando a questão é institucional, a prudência deixa de ser uma virtude pessoal.
Ela se transforma em dever republicano.
O Brasil já sofreu demais com a politização das instituições.
Já vimos instituições públicas serem transformadas em instrumentos de disputa política.
Já vimos o poder Executivo tentar interferir em órgãos de investigação.
Já vimos o Legislativo reagir contra decisões judiciais.
Já vimos o Judiciário ocupar espaços cada vez maiores na arena política.
Não podemos permitir que a solução para os excessos de um Poder seja a expansão ilimitada de outro.
Combater abuso de poder com concentração de poder não é fortalecer a democracia.
É apenas mudar o lugar onde o problema está.
O Estado Democrático de Direito não pode depender da virtude individual de quem ocupa uma cadeira.
Precisa funcionar mesmo quando quem ocupa aquela cadeira é alguém de quem desconfiamos.
Essa é a verdadeira prova de uma democracia.
Por isso, o STF precisa olhar para esta crise não apenas como uma disputa sobre relatórios de inteligência ou sobre a conduta de dirigentes da Polícia Federal.
Precisa olhar para o espelho.
Precisa perguntar se suas decisões estão fortalecendo ou enfraquecendo a confiança dos brasileiros na própria Corte.
Precisa compreender que autoridade institucional não se constrói apenas com decisões fortes.
Constrói-se também com humildade institucional.
Com transparência.
Com colegialidade.
Com autocontenção.
Com respeito ao contraditório.
Com fundamentação rigorosa.
Com proporcionalidade.
E, sobretudo, com a demonstração de que ninguém dentro da República está acima das regras que valem para os demais.
André Mendonça não precisa ser inimigo da Polícia Federal.
Andrei Rodrigues não precisa ser inimigo do Supremo.
Alexandre de Moraes não precisa ser inimigo de André Mendonça.
E o Brasil não precisa transformar divergências institucionais em batalhas pessoais.
O que precisamos é de instituições suficientemente fortes para investigar os abusos e suficientemente humildes para aceitar seus próprios limites.
Porque a maior ameaça à democracia não é apenas quando alguém tenta destruir as instituições.
Às vezes, o perigo começa quando pessoas bem-intencionadas passam a acreditar que, por estarem defendendo uma causa justa, podem flexibilizar os limites institucionais que deveriam valer para todos.
É assim que as exceções começam.
E é assim que os precedentes perigosos nascem.
Por isso, diante da decisão de André Mendonça, é preciso dizer com toda a clareza:
investigue-se a Polícia Federal, se houver motivos. Investigue-se qualquer agente público, se houver indícios. Mas investigue-se também o próprio exercício do poder, quando ele ultrapassa os limites da prudência republicana.
Porque a República não pode escolher entre proteger o Supremo e proteger a Polícia Federal.
Precisa proteger a Constituição.
E a Constituição está acima de todos nós.
Acima dos governos.
Acima dos partidos.
Acima da Polícia Federal.
Acima do Congresso.
Acima do próprio Supremo.
E, evidentemente, acima de cada um dos seus ministros.
Essa é a beleza — e também a exigência — de viver em uma democracia constitucional.
Ninguém é a República.
Nem o presidente.
Nem o Congresso.
Nem a Polícia Federal.
Nem o Supremo.
E nenhum ministro, por mais poderoso que seja, pode esquecer que a autoridade que possui não lhe pertence.
Ela lhe foi confiada pela Constituição.
E aquilo que é confiado pela República deve ser exercido sempre com uma virtude que o poder frequentemente esquece:
prudência.
Porque, quando o juiz entra no conflito, não é apenas o juiz que precisa tomar cuidado.
É a própria República que pode acabar ficando em perigo.





