Aprovada na sexta-feira (15) após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços
Cestas básicas, remédios, combustíveis, serviços de streaming de internet, os produtos são diversos. O novo sistema fiscal tem um grande número de exceções e taxas especiais que terão impactos diferentes dependendo do setor económico. Ao mesmo tempo, pela primeira vez na história, serão tomadas medidas para garantir a progressividade da tributação sobre determinados tipos de bens, como veículos e heranças.
No próximo ano, o Congresso terá de votar leis adicionais que regem a reforma fiscal. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.
Também no próximo ano, é provável que o governo comece a reformar o imposto sobre o rendimento, incluindo alterações como a tributação dos dividendos (a parcela dos lucros que uma empresa distribui aos accionistas). Porém, neste caso, a alteração será feita mediante votação do projeto com menor quórum.
Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:
Um dos itens que mais gerou polêmica na reforma foi a tributação da cesta básica. O Senado estabeleceu duas listas de produtos. A primeira cesta básica nacional de combate à fome. Essa cesta tem taxa zero e pode incluir itens regionalizados por meio de leis complementares.
Os senadores elaboraram uma segunda lista, chamada Cesta Básica Ampliada, que reduz as alíquotas de impostos para 40% da alíquota padrão e prevê um mecanismo de desconto em dinheiro (restituição parcial de impostos) para famílias de baixa renda. No entanto, o relator da reforma na Câmara dos Deputados, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou esta lista alegando que grande parte dos alimentos se beneficiou de taxas mais baixas de insumos agrícolas.
No entanto, o impacto final sobre os preços permanece desconhecido. No final de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou relatório informando que pela redação anterior à reforma tributária, a alíquota do ICMS será reduzida pela metade e a cesta básica aumentará em média 59,83% ( IVA) duplo.
O texto aprovado também prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.
Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.
Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Durante a votação na Câmara nesta sexta-feira, o PSOL tentou elevar essa alíquota, mas os deputados derrubaram o destaque.
Pague mais por veículos movidos a combustíveis fósseis. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás, assim como veículos elétricos, pagarão menos IPVA.
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet ski. O Senado aceitou emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para incluir taxistas e pessoas com deficiência e autismo no programa de tarifa zero para compra de automóveis.
Em julho, durante a primeira votação na Câmara dos Deputados, os deputados elaboraram uma lista de exceções para evitar a cobrança de veículos utilizados na agricultura e na indústria de serviços. A lista abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e aeronaves certificadas para prestação de serviços aéreos a terceiros; embarcações de propriedade de pessoas jurídicas com serviços de transporte aquaviário; de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que podem se mover na água sem reboque (como navios-sonda ou navios-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.
No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina.
Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões. Na sexta-feira, o relator Aguinaldo Ribeiro concordou em manter o benefício no texto-base, mas destacar esse ponto. Diferentemente da primeira votação na Câmara, onde o incentivo obteve 307 votos, um a menos que os 308 necessários, os deputados mantiveram o benefício por 341 votos a favor, 153 contra e quatro abstenções.