Quem Busca Fazer Voo Precisa Ter Asas:

A Difícil Tese de Perseguição Política de Diogo Azêvedo
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o Direito Eleitoral, tão importante quanto construir uma narrativa é conseguir prová-la. E é justamente nesse ponto que parece residir o maior desafio enfrentado pelo vereador Diogo Azêvedo em sua tentativa de justificar a saída do União Brasil para o PSDB sem perder o mandato.
A defesa apresentada pelo União Brasil traz um argumento que, à primeira vista, parece simples, mas que possui enorme peso jurídico: a própria história política recente entre Diogo Azêvedo e a prefeita Sheila Lemos dificulta sobremaneira a sustentação da tese de perseguição política.
Durante anos, a relação entre ambos foi marcada pela proximidade, pela confiança e pela construção conjunta de projetos políticos. Não se trata de adversários históricos que sempre estiveram em lados opostos da trincheira eleitoral. Ao contrário. A trajetória pública recente demonstra alinhamento, convivência política e participação no mesmo grupo.
“Quanto maior foi a proximidade política anteriormente existente, mais difícil se torna convencer a Justiça de que havia uma perseguição capaz de justificar a ruptura partidária.”
O Peso da Prova na Justiça Eleitoral
É justamente por isso que a alegação de perseguição encontra um obstáculo relevante. Nos tribunais, não basta afirmar que houve constrangimento político ou rompimento de convivência. É necessário demonstrar fatos concretos, robustos e capazes de evidenciar que a permanência no partido tornou-se verdadeiramente impossível.
A jurisprudência eleitoral tem sido rigorosa nesse aspecto. A chamada “justa causa” para desfiliação partidária exige elementos objetivos e não apenas divergências políticas ou frustrações de expectativas pessoais. O mandato pertence ao partido e ao eleitorado que sufragou aquela legenda. Por isso, a troca de sigla sem uma justificativa juridicamente consistente costuma encontrar resistência na Justiça.
Escolha Política ou Perseguição?
A contestação apresentada pelo União Brasil procura justamente explorar essa fragilidade. Segundo a defesa, os próprios argumentos apresentados por Diogo acabariam demonstrando que sua mudança partidária decorreu mais de uma escolha política do que de uma situação de perseguição insustentável.
Em outras palavras, o que está em julgamento não é apenas uma mudança de partido. O que se discute é se houve realmente um ambiente de hostilidade capaz de justificar uma exceção à regra da fidelidade partidária.
Quem Busca Fazer Voo Precisa Ter Asas
E aqui surge uma metáfora inevitável: quem busca fazer voo precisa ter asas.
Na política, como na vida, o desejo de alçar novos horizontes é legítimo. Entretanto, para que esse voo seja reconhecido como legal perante a Justiça Eleitoral, não basta a vontade de partir. É preciso demonstrar que não havia mais condições de permanecer.
Até o momento, a defesa de Diogo Azêvedo enfrenta justamente essa dificuldade. Quanto maior foi a proximidade política anteriormente existente, mais difícil se torna convencer que havia uma perseguição tão grave a ponto de justificar a ruptura e a consequente mudança de legenda.
O prazo concedido pela Justiça para manifestação dos requeridos poderá trazer novos elementos ao processo. Contudo, observando os fatos já conhecidos e os argumentos apresentados pelas partes, a tarefa não parece simples.
No campo político, Diogo apostou em um movimento ousado. No campo jurídico, porém, a ousadia precisa vir acompanhada de provas. E, neste momento, é exatamente aí que reside o problema.
Por isso, a sensação que fica é que manter o mandato tornou-se uma missão consideravelmente mais difícil do que parecia quando o salto foi dado. Afinal, para voar alto na política, não basta querer deixar o chão. É preciso provar que se tem asas.
DIREITO ELEITORAL
FIDELIDADE PARTIDÁRIA
ANÁLISE
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