
(Padre Carlos)
Vivemos uma época em que a política, muitas vezes, tenta substituir o Direito. A paixão ocupa o lugar da razão, as narrativas pretendem vencer os fatos e o clamor das redes sociais busca se impor sobre aquilo que está escrito na Constituição e nas leis. É justamente nesses momentos que as instituições precisam demonstrar serenidade, independência e compromisso com o Estado Democrático de Direito. Foi exatamente isso que fez o Ministério Público Eleitoral ao emitir seu parecer no processo que discute a permanência do vereador Diogo Azevedo no mandato conquistado em Vitória da Conquista.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral merece reconhecimento não porque decide o processo — essa atribuição pertence exclusivamente ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia —, mas porque reafirma um princípio essencial da democracia: ninguém está acima da lei, nem mesmo aquele que recebeu uma votação histórica nas urnas.
O debate jurídico sempre foi muito mais simples do que alguns tentaram fazer parecer. A pergunta nunca foi quantos votos Diogo Azevedo recebeu, nem qual é sua popularidade junto ao eleitorado. A verdadeira questão sempre foi outra: sua saída do União Brasil ocorreu dentro das hipóteses legais que autorizam a mudança de partido sem a perda do mandato?
Durante meses, argumentos políticos ocuparam espaço na discussão. Falou-se em perseguição, divergências internas, discriminação partidária e conflitos políticos. Entretanto, no Direito Eleitoral, alegações precisam ser acompanhadas de provas. É exatamente nesse ponto que o parecer do Ministério Público demonstra sua força técnica.
A Procuradoria Regional Eleitoral não se deixou influenciar pela dimensão política do caso nem pelo peso eleitoral do vereador. Sua manifestação limitou-se àquilo que deve orientar qualquer decisão jurídica: os fatos, as provas constantes dos autos e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
A conclusão foi objetiva. Segundo o Ministério Público Eleitoral, as alegações apresentadas pela defesa não vieram acompanhadas dos elementos probatórios necessários para caracterizar a justa causa exigida pela legislação eleitoral para a desfiliação partidária.
Essa conclusão reforça um dos pilares do sistema proporcional brasileiro, muitas vezes incompreendido pela opinião pública: o mandato pertence ao partido político, e não ao eleito individualmente. Não se trata de retirar a importância do voto popular, mas de preservar o modelo democrático definido pela Constituição e consolidado ao longo de décadas pela Justiça Eleitoral.
O Política e Resenha, desde os primeiros momentos desse processo, sustentou exatamente essa interpretação. Nunca defendeu pessoas ou partidos. Defendeu o respeito ao ordenamento jurídico e alertou que a análise deveria ser construída sobre a legislação e sobre a jurisprudência, jamais sobre simpatias políticas ou conveniências eleitorais.
Em uma democracia sólida, a vontade popular expressa nas urnas é soberana para escolher seus representantes. Entretanto, ela não elimina a necessidade de cumprimento das regras que tornam o próprio processo eleitoral legítimo. Se fosse diferente, bastaria uma votação expressiva para afastar a incidência da lei, criando privilégios incompatíveis com uma República.
Também é preciso deixar claro que o parecer ministerial não representa uma condenação definitiva. Trata-se de uma manifestação técnica que será apreciada pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Caberá ao TRE-BA analisar todo o conjunto probatório, garantir o contraditório, a ampla defesa e proferir a decisão que entender juridicamente adequada. Caso haja recurso, a matéria ainda poderá ser submetida ao Tribunal Superior Eleitoral.
Independentemente do resultado final, este episódio já produz uma importante lição institucional. Quando o Ministério Público atua com independência, rigor técnico e fidelidade à legislação, fortalece a confiança da sociedade nas instituições e demonstra que o Direito não pode ser moldado conforme a conveniência política do momento.
Por isso, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral merece ser reconhecido como um exemplo de responsabilidade institucional. Não porque favoreça este ou aquele grupo político, mas porque reafirma um princípio que sustenta qualquer democracia madura: a lei deve ser aplicada da mesma forma para todos.
A vontade popular é indispensável à democracia. Mas é a Constituição que lhe dá forma, estabelece seus limites e garante sua permanência. Quando a lei prevalece sobre as paixões políticas, não vence um partido, não vence um candidato, não vence uma narrativa. Vence a própria democracia.




