
O Fio Invisível que Sustenta um Povo: A
Por que a data instituída pelo Projeto de Lei nº 184/2025, de autoria do vereador Luís Carlos Dudé, transcende o protocolo legislativo para se tornar um tributo às mãos calejadas, às velas acesas e à fé que ergueu a capital do Sudoeste baiano.
Patrimônio Espiritual, Histórico e Cultural |
Lei Municipal — PL nº 184/2025
Há cidades que se explicam apenas pelo traçado geométrico de suas avenidas, pelo volume febril de seu comércio ou pela frieza contábil de suas estatísticas. Mas há cidades — como a nossa Vitória da Conquista — que só podem ser verdadeiramente compreendidas quando escutamos o que o seu povo murmura no silêncio das horas decisivas. No alto dos nossos novecentos metros de altitude, onde o vento frio da Serra do Periperi sopra ao cair da tarde, existe um som discreto, quase imperceptível para os olhares apressados, que atravessa gerações: o suave estalar das contas de madeira passando entre os dedos de quem reza.
Quem dentre nós, filhos desta terra ou por ela generosamente acolhidos, não guarda na memória mais íntima a imagem de uma avó, de uma mãe ou de um pai de mãos calejadas segurando um terço? Antes que os grandes hospitais se erguessem, antes que o asfalto rasgasse as antigas veredas do Sertão da Ressaca, antes que a cidade se tornasse polo universitário e econômico, já estava lá o Rosário. Ele esteve presente na cadeira de balanço ao pé do fogão a lenha, no quarto iluminado pela chama trêmula de uma vela quando a febre visitava uma criança, na prece silenciosa do trabalhador que saía antes do alvorecer e no abraço sem palavras de quem precisava juntar os cacos da vida e recomeçar.

“O Rosário nunca foi uma fuga da realidade; ele sempre foi a escola silenciosa onde o nosso povo aprendeu a não desistir quando a noite parecia longa demais.”
— Memória Viva da Fé Conquistense
Para quem olha de fora, com a pressa das coisas superficiais, a repetição das dezenas pode parecer monótona. Mas quem já chorou segurando um terço sabe que ali não há repetição mecânica: há o ritmo do próprio coração humano buscando abrigo no colo de uma Mãe. Cada Ave Maria pronunciada no compasso da respiração é como uma pequena âncora lançada no mar revolto das angústias cotidianas. Enquanto os dedos caminham de conta em conta, o medo perde a sua arrogância, o desespero cede lugar à serenidade e a solidão se desfaz na certeza de que não caminhamos órfãos pelo mundo.
Quando a Lei Escuta o Coração da Cidade
PROJETO DE LEI Nº 184/2025
Institui no calendário oficial do município de Vitória da Conquista o dia 07 de Outubro como o “Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria”, a ser celebrado anualmente nesta data.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Vitória da Conquista o “Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria”, a ser celebrado anualmente em 07 de Outubro.
Art. 2º O Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria tem como objetivo valorizar e promover a devoção a Nossa Senhora do Rosário, destacando sua importância histórica, cultural e espiritual para o Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06 de Outubro de 2025.
Luís Carlos Dudé — Vereador (União Brasil)
É sob essa luz humana e histórica que se revela a grandeza do Projeto de Lei nº 184/2025, de autoria do vereador Luís Carlos Dudé, que instituiu no calendário oficial de Vitória da Conquista o dia 7 de Outubro como o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria. Católico, filho desta terra e conhecedor profundo da caminhada das paróquias, comunidades e famílias conquistenses, o parlamentar traduziu em diploma legal aquilo que já era lei não escrita no coração do nosso povo.
Quando a Câmara Municipal de Vitória da Conquista, reunida no Plenário Vereadora Carmem Lúcia, aprova uma lei para valorizar e promover a devoção a Nossa Senhora do Rosário, o Poder Legislativo realiza um gesto de maturidade cultural e respeito histórico. As leis não existem apenas para regular tributos, trânsito ou zoneamento urbano; as leis também existem para salvaguardar a memória imaterial e dizer às novas gerações quais são os alicerces invisíveis que sustentam a nossa dignidade.
O Que Determina a Lei Municipal (Projeto de Lei nº 184/2025)
Art. 1º — Fica instituído no calendário oficial do município de Vitória da Conquista o “Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria”, a ser celebrado anualmente em 07 de Outubro.
Art. 2º — O Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria tem como objetivo valorizar e promover a devoção a Nossa Senhora do Rosário, destacando sua importância histórica, cultural e espiritual para o Município.
A Vela, o Olhar para o Alto e a Coroa de Rosas

Há uma poesia silenciosa na imagem que celebra esta data: de um lado, o homem comum, devoto e representante público, trazendo numa mão o rosário de madeira e na outra uma vela acesa, com os olhos erguidos para o horizonte; de outro, a imagem serena de Nossa Senhora do Rosário, coroada ao lado do Menino Jesus, tendo aos pés rosas brancas e lírios abertos.
Essa composição fala diretamente a cada um de nós. A vela acesa não nega a existência da escuridão — ela afirma que uma única chama, por menor que pareça contra o vento da serra, é suficiente para orientar o passo seguinte. E o Rosário pendente das mãos de Maria nos recorda a prece que ecoa nos lares conquistenses: “Hoje, rendemos nosso carinho e devoção a Nossa Senhora do Rosário, Mãe que nos ensina a rezar, a confiar e a caminhar sempre com Jesus.”
Vivemos uma época de ruídos incessantes, de telas frias que aproximam os distantes mas tantas vezes afastam os que moram sob o mesmo teto. Em meio a essa vertigem moderna, o Dia Municipal do Rosário chega a cada 7 de outubro como um convite amoroso para que Vitória da Conquista volte a se sentar à mesa, volte a escutar os seus idosos, volte a estender a mão aos enfermos e volte a acreditar na força transformadora da oração.
Porque, no fim das contas, uma cidade inteira se parece muito com um Rosário: cada morador, cada família, cada bairro é uma pequena conta singular, marcada por suas alegrias, dores, lutas e vitórias. Sozinhos, seríamos apenas grãos espalhados pelo chão da história. Mas quando nos deixamos atravessar pelo mesmo fio invisível de fé, compaixão e fraternidade, tornamo-nos uma corrente viva de proteção e esperança — uma cidade que sabe de onde veio, que honra a Mãe que a acolhe e que caminha, firme e confiante, rumo ao amanhã.

7 de Outubro
Dia Municipal do Rosário
Nossa Senhora do Rosário
Vitória da Conquista
PL nº 184/2025 • Vereador Dudé
Texto dedicado à comunidade católica e às famílias de Vitória da Conquista (BA), em celebração à Lei Municipal oriunda do Projeto de Lei nº 184/2025, de autoria do vereador Luís Carlos Batista de Oliveira (Dudé).



